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Distribuição


Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 409/2021, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA”.

Autoria: Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcos Braz, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Rocal.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 409/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADOR CARDÍACO NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcos Braz, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Rocal.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 409/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcos Braz, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Vera Lins, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Rocal.
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Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.

Vereador Inaldo Silva

Presidente


Vereador Dr. Gilberto

Vogal



Informações Básicas
Código20210300409Protocolo006122
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/15/2021Despacho06/18/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 02/15/2022Data de Fim Prazo 02/25/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/25/2022Pág. do DCM da Publicação 51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



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