Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1504, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, que Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Semana Pedala Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
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