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PROJETO DE LEI1504/2022
Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Pedala Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301504 Protocolo012843
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/27/2022 Despacho 09/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2023 Data do Recibo04/12/2023
Prazo Final05/04/2023 Data do Retorno05/03/2023


Observações:


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