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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 571/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU
REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereadora Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 571/2021, que “DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Rogerio Amorim.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso I em consonância com art. 154; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM. Visando aprimorar o Projeto em tela e sanar o vício nele existente, apresento as seguintes Emendas.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 571/2021, de autoria do Senhor Vereador Rogerio Amorim.


Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

“DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS”.

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3° do Projeto em epígrafe:

“Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300571Protocolo007820
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/10/2021Despacho08/13/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/23/2021Data de Fim Prazo 09/06/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2021Pág. do DCM da Publicação 22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:


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