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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 571/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU
REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereadora Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 571/2021, que “DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso I em consonância com art. 154; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM. Visando aprimorar o Projeto em tela e sanar o vício nele existente, apresento as seguintes Emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 571/2021, de autoria do Senhor Vereador Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3° do Projeto em epígrafe:
“Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal