Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 558 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 2266/2023, que “DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: Vereador DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADOS ou PROMULGADOS

Lei n° 5960/2015, de autoria Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CANINA CONTRA LEISHMANIOSE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 767/2014. Entretanto a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0044308-63.2016.8.19.0000.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 2127/2023, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, p, XXI, a, XLI, XLIII, em consonância com os arts. 351, 352, 355, 372, 460, 461, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302266 Protocolo019140
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 08/08/2023
    Despacho
08/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/21/2023 Data do Retorno08/22/2023
Número do Informativo558 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/23/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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