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PROJETO DE LEI1606/2022
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Profissional de Serviços Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 22 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de novembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O dia 22 de fevereiro é marcado pela comemoração do Dia do Profissional de Serviços Gerais, profissionais que sempre estão dispostos a colaborar na conservação e manutenção da residência, escritórios, condomínios, hospitais, entre outros setores de atuação.


Os profissionais de serviços gerais deixam todos os ambientes de trabalho preparados para que os demais funcionários possam desenvolver suas atividades diárias, dos mais diversos cargos existentes.


Esse profissional que tanto podem ser homem ou mulher tem como funções os serviços de rotina de limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins, dependências, patrimônios, vias e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de limpeza, manutenção e conservação destes espaços.


Para isso, este profissional deve estar preparado para fazer o trabalho, além de ter a competência de fazer diagnósticos e encontrar soluções para resolver possíveis problemas que surgirem dentro de sua área de atuação.


Não podemos deixar de mencionar o papel importante desempenhado pelos profissionais de serviços gerais durante a pandemia, pois as atuações das equipes de limpeza ganharam muita importância principalmente dentro das unidades de saúde.


Vale ressaltar, que a pandemia do Coronavírus iniciou no nosso país, em março de 2020, e aumentou demais a demanda de trabalho desses profissionais, onde foram e são ainda mais, as peças fundamentais para manter a higienização de todo ambiente hospitalar.


Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares aprovação da propositura.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 2º São datas comemorativas e eventos do mês de Fevereiro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/01/2022Despacho 11/08/2022
Publicação 11/10/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 08/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301606 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }11/10/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Celso CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº609/2022/202211/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1606/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1606/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1606/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR CESAR MAIA, Despacho => Proposição => 1606/2022 => VEREADOR DR. MARCOS PAULO
05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1606/2022 => Encerrada05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1606/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1606/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS - VEREADOR CELSO COSTA05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/29/2023Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301606 => Lei 1929/202306/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2023






   
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