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INFORMAÇÃO Nº 680 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 687/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei n° 3326/2001, de autoria do vereador Mário Del Rei, que “CRIA O PROGRAMA INTERSETORIAL DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 165/2001. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0033119-74.2005.8.19.0000.
Lei n° 6350/2018, de autoria do vereador Reimont, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1543-A/2015. Entretanto, há Representação de Inconstitucionalidade em tramitação no TJRJ sob os autos n° 0090342-57.2020.8.19.0000.
Lei n° 6435/2018, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 366-A/2017.
Lei n° 6699/2020, de autoria da vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA”, oriunda do PL n° 260-A/2017
Lei n° 6963/2021, de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo e Reimont, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”, oriunda do PL n° 1442-A/2019.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
PDL n° 120/2018, de autoria do vereador Reimont, que “SUSTA O DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 44.857, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ GESTÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVII, XXXIX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, (i) há incidência do art. 71, II, ‘b’, da LOM na previsão contida no art. 2° da proposição; (ii) e há incidência do art. 71, II, ‘e’ c/c art. 44, II, do mesmo diploma legal em relação do art. 5° da proposição.
Para maiores informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, , elaborado por esta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Decreto da Presidência da República nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que “INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei Municipal nº 6.350, de 4 de maio de 2018, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Rio n° 44.857, de 7 de agosto de 2018, “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Rio n° 47.238, de 10 de março de 2020, que “ALTERA O DECRETO RIO Nº 44.857, DE 7 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2