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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 441-A/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Felipe Boró
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei nº 441-A/2021, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 17 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 441-A/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
Sala da Comissão, 17 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente