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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 911/2021 que “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (CADEIRANTES), PELAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO”.
Autor: VEREADOR MARCELO DINIZ
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 911/2021 que “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (CADEIRANTES), PELAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO” de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
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II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30, incisos I, XII, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 911/2021, de autoria do Senhor Vereador MARCELO DINIZ.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal