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PROJETO DE LEI996/2014
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.

Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e

V - a repressão ao comércio ambulante irregular.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140300996 Protocolo000882
AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/22/2014 Despacho 10/22/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2021 Data do Recibo05/28/2021
Prazo Final06/18/2021 Data do Retorno06/15/2021


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