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PROJETO DE LEI
Nº
756-A/2021
Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças e dá outras providências
Autor(es):
VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.
Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20210300756
Protocolo
010679
Autor
VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/06/2021
Despacho
10/07/2021
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/26/2022
Data do Recibo
12/26/2022
Prazo Final
01/13/2023
Data do Retorno
01/11/2023
Observações:
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