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PROJETO DE LEI756-A/2021
Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.

Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300756 Protocolo010679
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/06/2021 Despacho 10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


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