Texto da Redação

PROJETO DE LEI2268-A/2023

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE VENENO PARA RATOS, BARATAS OU OUTRAS PRAGAS EM LOCAIS ACESSÍVEIS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibido o uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas nas áreas públicas e de passeio do Município.

§1º A proibição a que faz referência o caput deste artigo se deve ao fato de o veneno oferecer risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.

§2º A proibição a que faz referência o caput deste artigo não se aplica às dedetizações realizadas pelo Poder Público.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos responsáveis as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302268Protocolo019145
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023Despacho08/16/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/01/2024Data de Fim de Prazo11/06/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/11/2024
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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