Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 560/2021

Projeto de Lei nº 565/2021, que “ESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 COM UMA DOSE DAS VACINAS CONTRA A COVID-19 OXFORD-ASTRAZENECA OU PFIZER, NO PRAZO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 7/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS”.

Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria do Poder Executivo, que “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”.

Projeto de Lei nº 465/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REVACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 6.537/2019 (Projeto de Lei nº 152/2017), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO”.

Lei nº 6.743/2020 (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria dos Vereadores Luciana Novaes, Jones Moura, Jorge Felippe, Vera Lins, Veronica Costa, Felipe Michel, Marcello Siciliano, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Marcelo Arar e Paulo Pinheiro, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 6.949/2021 (Projeto de Lei nº 56/2021), de autoria dos Vereadores Ulisses Marins e Felipe Michel, que “INSTITUI SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREAMENTO DAS DOSES DE VACINAS DE COMBATE À COVID-19 RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO E IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA COMO FORMA DE CONTROLE DAS DOSES UTILIZADAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351, 352 e 355, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o disposto no art. 71, II, “b” e “c”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021, que “Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, em especial os arts.13 e 16.

Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que “Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300565 Protocolo007796
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 COM UMA DOSE DAS VACINAS CONTRA A COVID-19 OXFORD-ASTRAZENECA OU PFIZER, NO PRAZO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/10/2021
    Despacho
08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/16/2021 Data do Retorno08/19/2021
Número do Informativo560 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/20/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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