Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”.
Autor do Projeto: Vereador Zico
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ", Emenda de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise tem o objetivo de alterar o Art. 1º do Projeto de Lei nº 299/2021, especificando a metragem dos estabelecimentos que deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição dos clientes.
Considerando que a Emenda tem o objetivo de aprimorar o Projeto de Lei, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, Emenda de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal