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PROJETO DE LEI33/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.203, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do §2º:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2º Na contratação da mão de obra de que trata o art. 1º deverá ser observado prioritariamente o local de residência do empregado em bairro onde efetivamente prestará os serviços ao contratante ou em suas adjacências.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA




JUSTIFICATIVA

A Lei n° 3309, de 23 de novembro de 2001, que determina que as empresas que prestem serviços terceirizados à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro contratem jovens para a ocupação do primeiro emprego.

A principal causa de desemprego entre os jovens é a falta de experiência profissional exigida no ato da contratação dos mesmos. Aliada a isso, a escolaridade também se torna uma barreira para a contratação de jovens para o ingresso no mercado de trabalho.

A referida Lei incentiva a quebra desta barreira, levando aos que nunca tiveram oportunidade de mostrar suas habilidades, já que nunca tiveram uma "chance", a desenvolver atividades pertinente à sua aptidão profissional.

A contratação para o primeiro emprego com a exclusão da exigibilidade da comprovação de experiência, irá fazer com que muitos jovens que estão na ociosidade, a terem uma ocupação laboral e que embora não tenham experiência, farão com muita responsabilidade.

O presente Projeto de Lei modifica a Lei nº 6.203/2017 em um aspecto que se faz muito urgente: permitindo que os jovens sejam contratados prioritariamente para vagas no seu bairro de residência ou nos bairros adjacentes.

A mudança é necessária uma vez que quando o jovem é contratado para vaga em bairro distante, precisando muitas vezes atravessar a cidade para chegar ao trabalho, ele perde horas do seu dia no trajeto de ida e de volta, tempo este que pode ser usado em outras tarefas – como por exemplo dedicando-se aos estudos. Essa mudança otimiza a utilização do tempo do jovem, permitindo que ele concilie os estudos com o trabalho.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 6.203, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, na Administração Direta, Autarquias e Sociedades de Economia Mista, contratarão mão de obra para ocupação do primeiro emprego.

Art. 2º O percentual dessas contratações não poderá ser inferior a dez por cento, arredondando para cima sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco, do montante de funcionários da empresa.

Parágrafo único. No caso da empresa terceirizada ter no quadro funcional quantidade inferior a dez e superior a cinco funcionários, a empresa terceirizada deverá empregar, no mínimo, um trabalhador para atender o disposto no caput do art. 2°.

Art. 3º Para ocupação dessas vagas disponíveis, o empregado deverá atender as seguintes condições:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2021Despacho 02/23/2021
Publicação 02/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 23/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.203, DE 2017 => 20210300033 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AdACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.203, DE 2017 => 20210300033 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego }02/24/2021Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/202103/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 33/2021 => Encerrada08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 33/2021 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 33/2021 => Encerrada08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 33/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/25/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/17/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL 33/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => PL 33/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira09/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido10/08/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 33/2021 => Encerrada10/08/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 33/2021 => Rejeitado o Veto10/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/15/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/21/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300033 => Lei 7080/202110/21/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2021






   
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