“Art. 2º (...)
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§ 2º Na contratação da mão de obra de que trata o art. 1º deverá ser observado prioritariamente o local de residência do empregado em bairro onde efetivamente prestará os serviços ao contratante ou em suas adjacências.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora VERONICA COSTA
A referida Lei incentiva a quebra desta barreira, levando aos que nunca tiveram oportunidade de mostrar suas habilidades, já que nunca tiveram uma "chance", a desenvolver atividades pertinente à sua aptidão profissional.
A contratação para o primeiro emprego com a exclusão da exigibilidade da comprovação de experiência, irá fazer com que muitos jovens que estão na ociosidade, a terem uma ocupação laboral e que embora não tenham experiência, farão com muita responsabilidade.
O presente Projeto de Lei modifica a Lei nº 6.203/2017 em um aspecto que se faz muito urgente: permitindo que os jovens sejam contratados prioritariamente para vagas no seu bairro de residência ou nos bairros adjacentes.
A mudança é necessária uma vez que quando o jovem é contratado para vaga em bairro distante, precisando muitas vezes atravessar a cidade para chegar ao trabalho, ele perde horas do seu dia no trajeto de ida e de volta, tempo este que pode ser usado em outras tarefas – como por exemplo dedicando-se aos estudos. Essa mudança otimiza a utilização do tempo do jovem, permitindo que ele concilie os estudos com o trabalho. Texto Original:
Art. 2º O percentual dessas contratações não poderá ser inferior a dez por cento, arredondando para cima sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco, do montante de funcionários da empresa.
Parágrafo único. No caso da empresa terceirizada ter no quadro funcional quantidade inferior a dez e superior a cinco funcionários, a empresa terceirizada deverá empregar, no mínimo, um trabalhador para atender o disposto no caput do art. 2°.
Art. 3º Para ocupação dessas vagas disponíveis, o empregado deverá atender as seguintes condições:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Trabalho e Emprego