OFÍCIO GP146/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 133, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Eliel do Carmo, que “Inclui o Dia Municipal de Luta Contra a Violência nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6995 DE 13 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/14/2021Despacho 07/14/2021
Publicação 07/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 133, DE 2021. LEI Nº 6995, DE 2021. => 2021110024107/15/2021Poder Executivo




   
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