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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1607/2022 QUE “DECLARA AS ESTAÇÕES DE EXERCÍCIO E ALONGAMENTO DA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTIVO DO POVO CARIOCA”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1607/2022 que DECLARA AS ESTAÇÕES DE EXERCÍCIO E ALONGAMENTO DA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTIVO DO POVO CARIOCA”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXX; 44; 67, III e 69, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1607/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente