Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 749/2021-PL

Projeto de Lei nº 757/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA TANIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões,comunica a existência das seguintes proposiçõessimilares e correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

PL n° 209/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que: “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS”.

PL n° 401/2021, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 617/2021, de autoria dos Vereadores Marcos Braz e Tainá de Paula, que: “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei n° 5.439, de 12 de junho de 2012, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que: “DISPÕE SOBRE FOMENTAR AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER”.

Lei n° 5.858, de 11 de maio de 2015, de autoria do Vereadora Renato Cinco, que: “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO”.

Lei n° 5.963, de 22 de setembro de 2015, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER - LIGUE 180 EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E/ OU QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS”.

Lei n° 6.571, de 28 de maio de 2019, de autoria do Vereador Renato Moura, que: “DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei n° 6.938, de 14 de junho de 2021, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”.

Lei n° 6.415, de 4 de outubro de 2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se que as expressões “na Cidade” utilizadas nos artigos 2º, inciso III e 5º, da proposição, sejam substituídas por “no município”, em observância ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, da LC n° 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I c/c arts. 364 a 370, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44,do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300757 Protocolo010650
AutorVEREADORA TANIA BASTOS, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/05/2021
    Despacho
10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/14/2021 Data do Retorno10/18/2021
Número do Informativo749 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/19/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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