Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 749/2021-PL
Projeto de Lei nº 757/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADORA TANIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões,comunica a existência das seguintes proposiçõessimilares e correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:
PL n° 209/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que: “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS”.
PL n° 401/2021, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 617/2021, de autoria dos Vereadores Marcos Braz e Tainá de Paula, que: “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 5.439, de 12 de junho de 2012, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que: “DISPÕE SOBRE FOMENTAR AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER”.
Lei n° 5.858, de 11 de maio de 2015, de autoria do Vereadora Renato Cinco, que: “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO”.
Lei n° 5.963, de 22 de setembro de 2015, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER - LIGUE 180 EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E/ OU QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS”.
Lei n° 6.571, de 28 de maio de 2019, de autoria do Vereador Renato Moura, que: “DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei n° 6.938, de 14 de junho de 2021, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”.
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei n° 6.415, de 4 de outubro de 2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Recomenda-se que as expressões “na Cidade” utilizadas nos artigos 2º, inciso III e 5º, da proposição, sejam substituídas por “no município”, em observância ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, da LC n° 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I c/c arts. 364 a 370, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44,do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2