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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise trata de importante matéria sobre a mulher que sofre violência doméstica e familiar. O Projeto defende que seja cumprido e divulgado um dos dispositivos da Lei Federal nº 13.882 de 8 de outubro de 2019: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
O Projeto de Lei defende a divulgação da lei e que muitos desconhecem. De acordo com o Projeto, “o cartaz protetivo poderá ser fixado no sítio eletrônico da Prefeitura ou de outro órgão responsável pelas matrículas nas instituições de educação básica do Município, assegurando a posição de destaque na página, para que possa esclarecer eventuais dúvidas e evitar erros no preenchimento do requerimento de matrícula e/ou transferência”. Consideramos um grande avanço a divulgação e um grande benefício para a população tomar conhecimento desse direito.
De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), mais de 250 mulheres foram vítimas de violência por dia durante o isolamento social em 2020 no Estado do Rio de Janeiro, sendo que, a capital está entre as cidades com o maior número de casos, especificamente, na Cidade de Deus e em Campo Grande na zona oeste. Cerca de 61% desses casos ocorreram dentro das residências.Entre 13 de março de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2020, segundo o ISP, mais de 73 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Rio.
Considerando que tal medida em análise contribui para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes;
Considerando que o projeto defende a divulgação legítima da lei e que muitos desconhecem esse direito;
Considerando a importância de criação de políticas públicas em defesa dessas mulheres, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 16 de agosto de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia dezesseis de agosto de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala das Comissões, 16 de agosto de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal