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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CARTAZ PROTETIVO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PUBLICIDADE DA LEI Nº 13.882, DE 2019, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO E OUTROS LOCAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.

Autora: Vereadora Veronica Costa

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.

II - VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise trata de importante matéria sobre a mulher que sofre violência doméstica e familiar. O Projeto defende que seja cumprido e divulgado um dos dispositivos da Lei Federal nº 13.882 de 8 de outubro de 2019: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

O Projeto de Lei defende a divulgação da lei e que muitos desconhecem. De acordo com o Projeto, “o cartaz protetivo poderá ser fixado no sítio eletrônico da Prefeitura ou de outro órgão responsável pelas matrículas nas instituições de educação básica do Município, assegurando a posição de destaque na página, para que possa esclarecer eventuais dúvidas e evitar erros no preenchimento do requerimento de matrícula e/ou transferência”. Consideramos um grande avanço a divulgação e um grande benefício para a população tomar conhecimento desse direito.

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), mais de 250 mulheres foram vítimas de violência por dia durante o isolamento social em 2020 no Estado do Rio de Janeiro, sendo que, a capital está entre as cidades com o maior número de casos, especificamente, na Cidade de Deus e em Campo Grande na zona oeste. Cerca de 61% desses casos ocorreram dentro das residências.Entre 13 de março de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2020, segundo o ISP, mais de 73 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Rio.

Considerando que tal medida em análise contribui para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes;

Considerando que o projeto defende a divulgação legítima da lei e que muitos desconhecem esse direito;

Considerando a importância de criação de políticas públicas em defesa dessas mulheres, o nosso voto é FAVORÁVEL.


Sala das Comissões, 16 de agosto de 2021



Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia dezesseis de agosto de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 366/2021, que “dispõe sobre a Campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de assegurar a publicidade da Lei nº 13.882, de 2019, nas Instituições de Educação Básica de ensino e outros locais congêneres no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.


Sala das Comissões, 16 de agosto de 2021

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300366Protocolo005512
AutorVEREADORA VERONICA COSTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/01/2021Despacho06/02/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/25/2021Data de Fim Prazo 08/07/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/16/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/01/2021Pág. do DCM da Publicação 73
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 19ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/03/2021Pág. do DCM da Publicação 116



Observações:


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