EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 160, DE 2021. LEI Nº 7.337, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
120/CMRJ
Rio de Janeiro,
4
de
maio
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 160, de 2021
, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, William Siri e Prof. Célio Lupparelli, que
“Cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.337, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, William Siri e Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.
Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.
Parágrafo único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/04/2022
Despacho
05/04/2022
Publicação
05/05/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 120/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 120/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100810
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 160, DE 2021. LEI Nº 7.337, DE 2022. => 20221100810
05/05/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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