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PROJETO DE LEI1894/2023
Inclui o Dia do Pedreiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Pedreiro, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230301894 Protocolo015673
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2023 Despacho 03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/10/2023 Data do Recibo07/10/2023
Prazo Final07/28/2023 Data do Retorno07/24/2023


Observações:


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