Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 34/2023-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 143/2023, que “DISPÕE SOBRE O USO DE VIDRO NOS MUROS E FACHADAS DE PRÉDIOS”.

Autoria: VEREADOR MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Convém observar o art. 6, IV, da LC nº 48/2000, na medida em que a Lei Complementar Municipal nº 198/2019 (Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES) é o diploma legal que versa sobre normas atinentes à obras e edificações no município.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e art. 430, II, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal nº 198/2019, que: “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES”.

ABNT – NBR nº 7199, que dispõe sobre: “Vidros na construção civil – Projeto, execução e aplicações”.

8. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema objeto da proposição, recomenda-se atenção à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR nº 7199, que estabelece as regras gerais para a utilização dos vidros na construção civil.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2023.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230200143 Protocolo2050
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O USO DE VIDRO NOS MUROS E FACHADAS DE PRÉDIOS

Datas
Entrada 11/09/2023
    Despacho
11/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/21/2023 Data do Retorno12/06/2023
Número do Informativo34 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/07/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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