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PROJETO DE LEI1947/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município do Rio de Janeiro apresentar cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna-se obrigatório aos pais ou aos responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município do Rio de Janeiro, apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou profissional da área, se na instituição houver.

Parágrafo único. A cópia deverá ser anexada ao prontuário da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301947 Protocolo004314
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2022 Data do Recibo12/07/2022
Prazo Final12/27/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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