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PROJETO DE LEI2446/2023
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei torna obrigatória a implantação de câmeras de reconhecimento facial nas catracas de acesso em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para grandes eventos culturais e artísticos, a implantação do sistema fica obrigatória para locais com capacidade de público acima mil pessoas.

Art. 2° As empresas e clubes responsáveis pela venda de ingressos deverão fazer a coleta de dados do comprador, incluindo endereço residencial.

Art. 3º Todos os dados coletados deverão ser encaminhados em tempo real para o Centro de Operações Rio – COR.

§ 1° Todas as informações do sistema deverão ser usadas de forma sigilosa e confidencial, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

§ 2° Os dados poderão ser compartilhados com o Poder Judiciário e demais órgãos públicos, quando solicitados oficialmente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O reconhecimento facial é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas através da análise das características faciais de uma pessoa. Ele é baseado em algoritmos de inteligência artificial que comparam as características faciais de uma pessoa com uma base de dados de imagens pré-cadastradas. Ele tem sido amplamente utilizado em diversas aplicações, como desbloqueio de dispositivos móveis, segurança em edifícios, sistemas de vigilância e até mesmo em estádios de futebol, como o exemplo no Estádio do Palmeiras, em São Paulo.
Em um mega evento na Praia de Copacabana em comemoração aos 100 anos do Copacabana Palace, mesmo com “revista ao público” foram autuados mais 500 pessoas e levadas para Delgacias, por suspeita ou flagrante de algum delito. Recentemente em um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, entre o Clube de Regatas Vasco da Gama e o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ para a reabertura do Estádio com a presença de torcida, em virtude dos últimos acontecimentos onde ocorrem depredações e brigas de torcedores, situação cotidiana que ocorre praticamente em todos os jogos, dentro e fora dos estádios.
Com o novo sistema, o tempo de entrada do público será drasticamente reduzido, bastando apenas olhar na direção do leitor biométrico e terá sua entrada liberada, também vai impedir a venda ilegal de ingressos por cambistas. O equipamento também poderá ser utilizado comercialmente para expor marcas de patrocinadores dos Clubes ou do evento.
Por fim peço apoio dos meus pares para aprovação deste Projeto que trará benefícios, conforto e mais segurança para todos os freqüentadores de eventos em nossa Cidade.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018

Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

(...)

Atalho para outros documentos

(*) EM CASO DE APROVAÇÃO DESTA LEI, O PL 824/2021 FICARÁ PREJUDICADO (ART. 268)

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/21/2023Despacho 09/29/2023
Publicação 10/03/2023Republicação 04/25/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 91/92 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Og GVDRA S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Segurança Pública.
Em 02/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Segurança Pública

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302446 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Segurança Pública }10/03/2023Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Rogerio AmorimSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº720/202310/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/23/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR MATHEUS GABRIEL => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno.04/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2446/2023 => Aprovado - Adiada04/25/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 2446/2023 => Aprovado - Adiada05/03/2024






   
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