Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2055/2023, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE FARO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2055/2023, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE FARO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000 e o Parecer Normativo CJR n° 7/2015.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “l” e 44 da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2055/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente