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PROJETO DE LEI663/2021
Inclui o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio sobre a violência contra a mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Campanha Quebrando o Silêncio, realizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300663 Protocolo009374
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2021 Despacho 09/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2023 Data do Recibo03/30/2023
Prazo Final04/24/2023 Data do Retorno04/11/2023


Observações:


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