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PROJETO DE LEI481-A/2021
Dispõe sobre a possibilidade de contratação de pessoa com deficiência e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município poderão exigir na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra, a contratação de pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta Lei, pelas empresas vencedoras das licitações deverá respeitar o disposto no art. 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão competente para triagem e encaminhamento do público-alvo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300481 Protocolo007143
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2021 Despacho 07/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2022 Data do Recibo06/01/2022
Prazo Final06/23/2022 Data do Retorno06/23/2022


Observações:


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