Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2221/2023
(Mensagem nº 82/2023)


Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

Texto da Emenda

Art. 1º Os artigos 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do Projeto de Lei nº 2221, de 2023, passam a ter a seguinte redação:
Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 2221/2023. Com este fim, propõe-se reduzir o período das isenções concedidas de dez para cinco anos, a fim de adequar a redação destes dispositivos ao preconizado pelo art. 284, §1º, da Lei Orgânica do Município.
Propõe-se também conferir benefícios fiscais mais contundentes no que tange à revitalização do entorno da Avenida Brasil, visto que os benefícios anteriormente propostos foram considerados muito tímidos para garantir a revitalização pretendida para a região.
Por último, propõe-se também adequar a redação do art. 3º, a fim de incluir ali nova hipótese de suspensão de contagem de prazo, agora em relação à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, tendo em vista tratar-se de previsão idêntica às hipóteses relativas ao IPTU.
Ressalte-se que a renúncia fiscal envolvida na promoção do benefício proposto na alínea “a” do inciso II do art. 6º irá gerar um impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Já a renúncia fiscal envolvida na promoção do benefício proposto na alínea “b” do inciso II do art. 6º também irá gerar um impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Pretende-se compensar essas renúncias pelo incremento da atividade econômica na região e seus impactos positivos para todo o Município do Rio de Janeiro.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302221 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/28/2023 Despacho 11/28/2023
    Publicação
11/29/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/28/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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