Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2683/2023
Dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica extinta a limitação de vida útil para veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Veículos com mais de dez anos de fabricação utilizados no serviço de táxi deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na pista de vistoria da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual – SETT.

Art. 3º A vistoria física referida no art. 2º terá como objetivo assegurar a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos veículos, conforme critérios estabelecidos pela SETT.

Art. 4º O não cumprimento da obrigação de realizar a vistoria física anual acarretará em sanções administrativas, incluindo a possibilidade de bloqueio sistêmico (no sistema de gestão dos táxis), suspensão ou cassação da autorização para operar o serviço de táxi.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir ato normativo próprio para regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302683 Protocolo3116
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/28/2023 Despacho 12/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/13/2024 Data do Recibo08/16/2024
Prazo Final09/06/2024 Data do Retorno08/21/2024


Observações:


Atalho para outros documentos