OFÍCIO GP205/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 381, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 7.416, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital.

§ 1º O material impresso e digital deve considerar que o mutismo seletivo é um transtorno de ansiedade, que se desenvolve antes dos cinco anos de idade.

§ 2º O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas.


Art. 2º O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/14/2022Despacho 06/14/2022
Publicação 06/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 381/2021. LEI N° 7416, DE 14 DE JUNHO DE 2022. => 2022110094906/20/2022Poder Executivo




   
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