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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2024 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA ATRAVÉS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA LAGOA DA TIJUCA, CANAL DE MARAPENDI E CANAL DA BARRA, LOCALIZADOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO”.
Autor (a): Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar 164/2024, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA ATRAVÉS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA LAGOA DA TIJUCA, CANAL DE MARAPENDI E CANAL DA BARRA, LOCALIZADOS NA ÁREA DEPLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e VI, “f”, em consonância com os arts. 392, 393 e 395; 67, II e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2024, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente