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PROJETO DE LEI1421-A/2015
Inclui a Praça da Bandeira como Polo Gastronômico e Comercial na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a Rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º, do art.3º, da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301421 Protocolo005222
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2015 Despacho 08/12/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/15/2023
Prazo Final07/05/2023 Data do Retorno07/03/2023


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