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PROJETO DE LEI904/2021
Inclui o Dia da Menina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300904 Protocolo012868
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021 Despacho 11/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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