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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 996/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE CUIDADOS COM AS ESTUDANTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 996/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CUIDADOS COM AS ESTUDANTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, embora cumpra o art. 222 do Regimento Interno.
Ainda, no que tange ao aspecto material, o Poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b” e “c” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 996/2022, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal