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PROJETO DE LEI434/2021
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.242, de 5 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021



JUSTIFICATIVA

Todos os atos, gestos, símbolos, narrativas que envolvem manifestação de preconceito e corrupção, de qualquer natureza, devem ser repudiados e passíveis de sanção, nos termos da Lei.

Ressaltamos, em especial, a história do Cais do Valongo, antigo cais localizado na zona portuária da nossa cidade, construído em 1811, que foi local de desembarque e comércio de escravizados africanos até 1831. Durante os vinte anos de sua operação, entre 500 mil e um milhão de africanos escravizados desembarcaram lá. O cais também preservou um “sítio de contato” entre tupinambás e europeus e um sambaqui, com fósseis neolíticos de indígenas.

Sabemos que nem todos os africanos ficaram no Rio de Janeiro, ou sequer sobreviveram para sair do Cais do Valongo e que os povos originários apesar do genocídio dos primeiros contatos com os europeus, ainda (r)existem em terras cariocas, mas nos debruçando sobre a história, uma pergunta deve ser ponto de partida para análise: que tipo de cidades surgem dessa história?


A história da cidade durante muitos anos foi contada e denominada numa construção de estrutura racista e é necessário que sejamos mais atentos às memórias que deixaremos para as próximas gerações.


No Brasil, há muito pouca diversidade de povos e culturas refletida em nossas ruas, estátuas e monumentos, acirrando-se o debate diante da questão sobre o lugar da história que vem sendo atribuído maior valor, considerando o patrimônio artístico e cultural representado por africanos, indígenas, mulheres, ou se por colonizadores, generais ou ex-presidentes.


Nesse sentido, precisamos apurar crítica e ampliarmos o escopo das vedações tão bem retratadas através da Lei 6242/2017 para além dos logradouros, incluindo também os monumentos, estátuas, bustos, esculturas, fontes e chafarizes.


Há que se considerar, portanto, a urgente necessidade de constituirmos sociedade que inspire valores inclusivos e de maior tolerância, conjugando com os princípios da equidade, ética e da justiça social, aprovando iniciativas que contribuam para vedação de narrativas de homenagens, de qualquer natureza, que incentivam o preconceito e a corrupção.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.242, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.



Veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências.







Art. 1º Fica vedada a denominação de qualquer logradouro, no território do Município, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias, sem prejuízo da aplicação da Lei n° 4.762, de 23 de janeiro de 2008:



(...)


LEI N.º 4.762 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/24/2021Despacho 06/24/2021
Publicação 06/25/2021Republicação 10/28/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 87 Pág. do DCM da Republicação 25
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 24/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE “VEDA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO CUJO NOME ESTEJA ENQUADRADO ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE “VEDA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO CUJO NOME ESTEJA ENQUADRADO NAS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20210300434 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }06/25/2021Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Chico AlencarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº428/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 434/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 434/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 434/2021 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 434/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2021Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300434 => Lei 7164/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/02/2021






   
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