Texto da Redação

PROJETO DE LEI476-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS EM PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, LOJAS AGROPECUÁRIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.

§1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1°, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.

§2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.

§3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 11 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300476Protocolo007141
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2021Despacho07/06/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/11/2021Data de Fim de Prazo11/16/2021
Data de Reunião11/11/2021Data da Publ.11/18/2021
Pág. do DCM da Publicação63Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Republicado no DCM nº 222, de 02/12/2021, pág. 55, para inclusão de coautoria.

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