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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 495-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica permitido o ingresso de pessoa com deficiência visual com cão-guia nos meios de transporte individual modal táxi e veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município.
Art. 2º É vedada a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos meios de transporte que trata esta Lei.
Art. 3º É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos meios de transporte que trata esta Lei.
Art. 4º Nos casos de descumprimento desta Lei, os condutores de veículos que prestam atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300495 | Protocolo | 007486 |
Autor | VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/03/2021 | Despacho | 08/05/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/18/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/23/2021 |
Data de Reunião | 11/18/2021 | Data da Publ. | 11/22/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 35 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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