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PROJETO DE LEI1877/2023
Cria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o selo Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

§ 1° Entendem-se como estabelecimentos comerciais para efeitos desta Lei, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.

§ 2º As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação.

Art. 2º Os estabelecimentos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização.

Art. 3º Os símbolos previstos nos anexos não excluem a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.

Art. 4º O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.

ANEXO I


Selo Pet Friendly.jpeg



ANEXO II


Selo Pet Friendly.jpeg

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230301877 Protocolo015412
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2023 Despacho 03/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/05/2023 Data do Recibo07/05/2023
Prazo Final07/25/2023 Data do Retorno07/20/2023


Observações:


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