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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 81/2021 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO POVO CARIOCA A PIPA”.
Autor: Vereador Luciano Vieira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 81/2021 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO POVO CARIOCA A PIPA”, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: rt. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III; 44; XIV; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf, bem como apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro: http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 81/2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal