Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3347/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO VIDIGAL CULTURAL PROJETO VIDIGAL CAPOEIRA. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA