PROJETO DE LEI3347-A/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





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PROJETO DE LEI3347/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º  Fica incluída a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 
Art.  2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



A Associação Vidigal Cultural também é conhecida como Projeto Vidigal Capoeira pela sua atuação como ponto de cultura e memória e assistencialismo na comunidade. Fundado em 2010 o ponto de cultura, tem por objetivo promover a aproximação de crianças, jovens, adultos e o público da terceira idade criando acesso às artes e proporcionando a diversidade de experiências estéticas e artísticas da cultura de matriz africana, com ações de: criação, formação, pesquisa, reflexão, intercâmbio, preservação de acervos e memórias, além de criação de público em todo território nacional e internacional. Desde então, presta atendimento gratuito a vários lugares, sem desfazer o vínculo sociocultural com o local original, atendendo diretamente mais de 1000 alunos por ano, dentro e fora do Vidigal. Além disso, a organização mantém um elevado nível de excelência técnica e artística em seus projetos, o que fez com que recebesse o reconhecimento através de editais e prêmios, incluindo o de ação Local pela Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro, prêmio cultura viva pela secretaria de cultura e economia criativa do estado do RJ, Prêmio Cultura Populares pelo IPHAN, Arte e Cultura-RJ entre outros. A organização recebeu o Certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura Certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e a certificação de Ponto de Memória pelo Instituto brasileiro de Museus - IBRAM por sua reconhecida atuação como ponto de cultura e memória. O trabalho cultura da organização se desdobra em diversas ações  como: atuação nas creches e escolas da comunidade; trabalho de cultura afro com a terceira idade; oficinas; workshops; palestras e atividades da cultura afro brasileira; montagem e mostra de espetáculos; cine clubes; valorização dos mestres e das expressões da cultura afro  brasileira; exposição de artes; confecção de instrumentos / curso de produção cultural e produções fonográficas.

Por esses motivos, a Organização deve ser reconhecida como de utilidade pública no nosso município, como ação de reconhecimento de toda a importância e legado e  social do trabalho já realizado desde a sua criação, e por todo o potencial avanço que essa organização pode trazer para a população carioca da região onde atua.

Texto Original:

PROJETO_842.pdf - PROJETO_842.pdf

Legislação Citada


Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

 

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Estatuto da instituição completo todas as páginas (1).pdf

ANEXO II
- Ata instituição 2021.pdf


ANEXO III
- Alvara Associação Vidigal Cultural.pdf


ANEXO V
- Balanço 2023 ASSOC VIDIGAL - SPEDContabil.pdf

ANEXO V
- cnpj vidigal(1).pdf

ANEXO VI
- Ata atualizada 2023(1).pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO VIDIGAL CULTURAL PROJETO VIDIGAL CAPOEIRA. => 20240303347 => {ComissãINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO VIDIGAL CULTURAL PROJETO VIDIGAL CAPOEIRA. => 20240303347 => {Comissão de Justiça e Redação }06/25/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº567/202407/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/17/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3347/2024 => Emenda Modificativa09/17/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3347/2024 => Encerrada10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3347/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/11/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3347-A/2024 => Encerrada10/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3347-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/30/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303347 => Lei 868111/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/22/2024






   
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