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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 1060/2022, que “INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Waldir Brazão
Autor da Emenda nº 3: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 1060/2022, que “INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Waldir Brazão. Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3, de autoria do Vereador Átila A. Nunes ao Projeto de Lei nº 1060/2022, de autoria do Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |