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PROJETO DE LEI369/2021
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Nascida Margherita Lotti (1381 - 1457), em Roccaporena, na Itália, uma freira agostiniana da diocese italiana de Espoleto, filha de Antonio Lotti e Amata Ferri Lotti, beatificada em 1627 e canonizada em 1900 pela Igreja Católica, tornando-se Santa Rita de Cássia. Margherita desde criança demonstrava seu desejo de viver uma vida em Cristo, acreditava no Amor pela Sagrada Família e, por isto, almejava constituir família. Seu pai, um juiz de paz, arrumou um casamento entre classes, tradição à época. No entanto, a moça acreditava que deveria somente se casar por amor. Ao longo de sua vida foi uma pessoa de muita fé, salvou da peste o cunhado, usando apenas o poder da fé e oração. Tão misericordiosa, seu marido foi assassinado e seus filhos desejaram vingança, mas Rita não queria mais um derramamento de sangue. Após sua lastimável perda, ingressou no Mosteiro das Irmãs Agostinas, que até então só aceitava mulheres solteiras. Durante este período, desempenhou significativo papel social ao cuidar de pacientes com lepra e curá-los da enfermidade.

Uma das passagens mais marcantes de sua jornada foi o encontro com Santo Agostinho, São Nicolau e São João Batista, que acompanhando-os pelas ruas, encerrou sua caminhada dentro do Mosteiro, que inexplicavelmente estava com as portas fechadas. Santa Rita é também conhecida como a Santa da “Rosa” e do "Impossível", devido à demonstração de amor ao próximo e fé Divina, enaltecidos através de orações e milagres. Além do vínculo estabelecido com as rosas durante sua vida na Terra, muito lembrado por uma passagem de sua vida, quando ao receber a visita de um parente manifestou seu desejo em ter consigo uma rosa de sua horta, mas, que, naquele momento, encontrava-se totalmente encoberta por neve, muito embora, surpreendentemente, ainda assim, tenha surgido uma belíssima flor, colhida e levada à Santa. Uma vida marcada por muitos gestos de amor, fé e milagres, assim foi a sua morte, no dia 22 de maio de 1457, em Cássia, precedida por uma visão na qual Virgem Maria e Jesus Cristo a convidavam para o Paraíso, cujo exato momento de sua partida fora assistido por uma freira, que disse ter visto sua alma subir acompanhada por Anjos, sinos da igreja tocando sem interferência humana e todo o Mosteiro tomado por um perfume sublime, enquanto uma luz forte e luminosa entrava em seu quarto como se fosse o Sol, a estrela mais brilhante de todas.

Por fim, Senhores Vereadores, o espírito deste Projeto é único senão tornar Santa Rita de Cássia, que pela fé salvou vidas e operou milagres, a padroeira do coração da Cidade Maravilhosa, do Centro do Rio de Janeiro, a ser comemorada no dia 22 de maio. Para tanto, sem mais, submetemos à análise e apreciação dos Nobres colegas, confiando na sensibilidade e compreensão de todos.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...) Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/01/2021Despacho 06/01/2021
Publicação 06/07/2021Republicação 11/04/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 49/50
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 02/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, PADROEIRA DO CENTRO DA CIDADE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDINCLUI O DIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, PADROEIRA DO CENTRO DA CIDADE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300369 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/07/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº364/202106/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 369/2021 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 369/2021 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 369/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 369/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/23/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/14/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300369 => Lei 7187/202112/14/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/14/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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