Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 369/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, PADROEIRA DO CENTRO DA CIDADE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Centro da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA