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PROJETO DE LEI2297/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024..

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302297 Protocolo019286
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2023 Despacho 08/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2024 Data do Recibo10/21/2024
Prazo Final11/12/2024 Data do Retorno11/08/2024


Observações:


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