OFÍCIO GP453/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2047, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “Inclui a Campanha Maio Roxo, mês de conscientização sobre as doenças imunomediadas inflamatórias, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Maio Roxo, mês de conscientização sobre as doenças imunomediadas inflamatórias, a ser realizada anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 12/12/2023
Publicação 12/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2047, DE 2023 - LEI Nº 8.220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 => 2023110300612/13/2023Poder Executivo




   
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