Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 364 | 2023
PROJETO DE LEI Nº 2072/2023, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA - TBC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador WILLIAM SIRI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADOS ou PROMULGADOS
Lei n° 7537/2022, de autoria do Vereador Marcelo arar, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL”, oriunda do PL n° 1123-A/2022.
Lei n° 7503/2022, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O MIRANTE DE PARIS”, oriunda do PL n° 858/2021.
Lei n° 7040/2021, de autoria dos Vereadores Marcelo Arar, Marcio Ribeiro e Tânia Bastos, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O MIRANTE DO ARVRÃO”, oriunda do PL n° 179/2021.
Lei n° 6931/2021, de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Rocal, que “INCLUI O DIA DO TURISMO EM FAVELAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, oriunda do PL n° 1542-A/2015.
Lei n° 6912/2021, de autoria dos Vereadores Thiago K. Ribeiro, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus e Felipe Michel, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O MIRANTE DA ROCINHA”, oriunda do PL n° 1710/2020.
Lei n° 6171/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AS LAJES DAS CASAS DAS COMUNIDADES CARIOCAS”, oriunda do PL n° 1168/2015.
Lei nº 5.310/2011, de autoria do Vereador Jorginho da SOS, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO COMPLEXO DO ALEMÃO NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 1034/2011.
Lei nº 4.405/2006, de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO BAIRRO DA ROCINHA NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 779/2006.
Lei n° 2929/1999, de autoria do Vereador Índio da Costa, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 182/1997.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, c/c, arts. 292 e 293, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2