Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas nº 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 559/2021, que “PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO.
Autor da Emenda nº 2 : Vereador Átila A. Nunes
Autores das Emendas nº 3 Vereador Átila A. Nunes, Vereador Rocal e Vereadora Tânia Bastos.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 2 e 3)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 559/2021, que “PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Emendas de autoria do Vereador Átila A. Nunes, Vereador Rocal e Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 2 e 3.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 2 e 3, ao Projeto de Lei nº 559/2021, de autoria do Vereadora Teresa Bergher, Vereador Marcos Braz, Vereador Felipe Michel, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal