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Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI O “JA DE VERÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura ao Projeto de Lei nº 1.637/2022 que INCLUI O “JA DE VERÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”

Autor: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

Relator: Vereador INALDO SILVA

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura ao Projeto de Lei nº 1.637/2022 que INCLUI O “JA DE VERÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010, de autoria do Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, III, ambos da Lei orgânica do Município.

A proposição visa incluir o evento "JA DE VERÃO" no Calendário Oficial da Cidade. O JA de Verão é um evento dos Jovens da Igreja Adventista do 7º Dia, que teve seu início em 2010 com um pequeno grupo de jovens, mas com o passar do tempo foi ganhando adesão e atualmente tem reunido em torno de quatro mil pessoas por dia no evento.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.



Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI Nº 1.637/2022, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Jorge Felippe
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Vereador Luciano Medeiros
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA


Vereador Reimont
Presidente


Vereador Tarcísio Motta
Vice-presidente


Vereador Felipe Boró
Vogal



Informações Básicas
Código20220301637Protocolo013063
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/29/2022Despacho12/01/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 12/12/2022Data de Fim Prazo 02/25/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/12/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/14/2022Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/17/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/21/2022Pág. do DCM da Publicação 37



Observações:

À DPL EM 20/03/2023.

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