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PROJETO DE LEI2453/2023
Inclui o Dia do Estatístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Estatístico, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302453 Protocolo021066
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/21/2023 Despacho 10/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final06/27/2024 Data do Retorno06/25/2024


Observações:


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