Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI425/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o programa de apoio à saúde da mulher, instrumento municipal de prevenção ao câncer de mama, que busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para que os exames de mamografia com suspeita de câncer sejam realizados em um prazo máximo de trinta dias a partir da solicitação médica.

Art. 2º São objetivos do programa de apoio à saúde da mulher:

I - prevenir a ocorrência de câncer de mama no Município;

II - estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;

III - promover a saúde da mulher como política prioritária no Município;

IV - diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama.

Art. 3º Para fins de alcançar os objetivos do programa de apoio à saúde da mulher, deverá ser implementado na rede municipal de saúde um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia nos hospitais locais, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas.

Art. 4º O paciente com suspeita de neoplasia receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde - SUS, todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.

Art. 5º O respectivo agendamento deverá ser tratado como nas Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da Família, que constituem a rede de saúde pública no Município.

Art. 6º As mulheres com suspeita de neoplasia terão prioridade absoluta no atendimento junto aos médicos ginecologistas na rede municipal, devendo o encaminhamento do clínico geral para a especialidade ser contemplado em no máximo dez dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 22 de junho de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA

Presidente da Comissão de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

Legislar sobre este tema é garantir que teremos os resultados dos exames no prazo viável para o tratamento e com isto investir com responsabilidade, pois a demora dos exames como é feito atualmente prejudica o tratamento pelo diagnóstico tardio mesmo com o investimento da verba hoje existente. É essencial que se fortaleça a política de prevenção em nosso município, colocando o centro de referência de saúde da mulher como local de reportação a toda a problemática de saúde enfrentada no município, de modo a fortalecer as ações de saúde e, concomitantemente, desencadear programas de prevenção à saúde da mulher. O câncer é considerado um problema de saúde pública em todo o mundo e sua incidência cresceu 20% na última década. No Brasil, é a segunda causa de morte por doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é de aproximadamente 576 mil novos casos em 2014. Em 2011, houve mais de 184 mil mortes pela doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a expectativa para 2030, em todo o mundo, é de 27 milhões de novos casos e 17 milhões de óbitos. Os países em desenvolvimento serão os mais afetados, incluindo o Brasil. A doença é uma das grandes preocupações mundiais em políticas de saúde. Tal problemática é tão preocupante que, em 2012 foi aprovada a lei n. 12.732, que defende o prazo de 60 dias da assinatura do laudo patológico para o começo do tratamento, ou seja, limita o prazo, com vistas a propiciar melhores resultados na recuperação e, consequentemente, uma maior probabilidade de sucesso no tratamento. Nesse aspecto, apresenta-se o presente projeto de Lei, que visa assegurar a obrigatoriedade de realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias, a contar da requisição do médico, de modo a garantir um diagnóstico precoce no tratamento do câncer e demais doenças correlatas. Tal pedido coaduna com a legislação federal, de modo que, compartilha do mesmo objetivo, que consiste na celeridade do tratamento contra o câncer de mama, de modo que, na maioria dos casos, quando descoberto em estágio inicial a probabilidade de cura é quase que unanime.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/22/2021Despacho 06/23/2021
Publicação 06/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 425/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 425/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 425/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 425/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030042520210300425
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE MAMOGRAFIA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A PARTIR DA SOLICITINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE MAMOGRAFIA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO MÉDICA => 20210300425 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/24/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº420/202107/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)12/02/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Modificativa12/02/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Modificativa12/02/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Modificativa12/02/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Supressiva12/02/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Modificativa12/02/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 425/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 425/2021 => Emenda Aditiva12/15/2021Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável10/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.