Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 15/2021 que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 15/2021 que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II; 44; 67, III; 69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emenda supressiva e modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/89 e sanar vício de iniciativa da Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão,15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº15/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos .
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº15/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº1
Autor : Comissão de Justiça e Redação
Suprima –se o Art. 5º do Projeto de Lei acima renumerando os subsequentes.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
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Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº15/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº2
Autor : Comissão de Justiça e Redação
Modifica –se a Ementa do Projeto de Lei acima:
DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
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Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal