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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE EDUCAÇÃO; DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1315/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1315/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM. Visando sanar vícios na propositura, foram elaboradas as presentes emendas.
No mérito a proposta apresentada visa a criação de um programa municipal que estipule as creches públicas e privadas, que promova capacitação em prestação de primeiros socorros aos monitores e professores que estejam envolvidos no atendimento as crianças nas instituições citadas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Educação; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Proteção e Defesa Civil e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1315/2022 de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Vereador Eliseu Kessler Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Vice-Presidente
Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o inciso I do Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º (...)
I - possibilitar aos monitores e professores das creches o conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e as medidas preventivas, por meio da realização do Curso de Primeiros Socorros por profissionais capacitados e habilitados;”
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
Art. 4º Os monitores e professores das creches serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais capacitados e habilitados.
§ 1º Todos os profissionais serão obrigados a participar do treinamento em primeiros socorros.
§ 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 3º A carga horária de treinamento necessária para realização do curso Lições de Primeiros Socorros por parte dos monitores e professores será determinada de acordo com as normas do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 5º e renume-se os demais:
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente